Lei de terras
IV. Todos os nascidos em Portugal, e suas Possessões, que sendo já residentes no Brazil na época, em que se proclamou a Independencia nas Provincias, onde habitavam, adheriram á esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residencia.CF de 1824 titulo 2, art 6, IV
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Lei de Terras: o sinal da abolição da escravidao no Brasil
Publicado em Uncategorized em Agosto 8, 2008 | Deixar um comentário »