Lei de 7 de novembro de 1831
A Regência, em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, faz saber a todos os súditos do Império, que a Assembléia Geral decretou, e ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres. [...]
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Lei de 1830- Lei abolicionista
Publicado em Cidadania em Agosto 22, 2008 | Deixar um comentário »